- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 24/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 3. Hipótese em que a Corte Regional não se manifestou sobre os elementos fáticos suscitados no recurso integrativo, os quais não podem ser examinados na via estreita do recurso especial. 4. As alegações apresentadas nos embargos de declaração mostram-se relevantes para a solução da controvérsia, razão pela qual devem ser expressamente enfrentadas na origem, sob pena de inviabilizar o acesso à instância especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.690.166/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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