JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 3. Hipótese em que a Corte Regional não se manifestou sobre os elementos fáticos suscitados no recurso integrativo, os quais não podem ser examinados na via estreita do recurso especial. 4. As alegações apresentadas nos embargos de declaração mostram-se relevantes para a solução da controvérsia, razão pela qual devem ser expressamente enfrentadas na origem, sob pena de inviabilizar o acesso à instância especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.690.166/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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