- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2019, p. 23/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO PRÉVIO DAS IMPUGNAÇÕES. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a homologação do plano de recuperação judicial da empresa não está vinculada à prévia decisão de 1º grau sobre as impugnações dos créditos porventura existentes, cabendo a retificação do quadro geral de credores, se necessário, após o julgamento de tais incidentes. Precedentes. 2. As consequências do superveniente julgamento da impugnação apresentada pelo agravante serão apreciadas pelo Juízo de origem oportunamente, não fazendo parte da controvérsia debatida no recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.276.135/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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