- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE SUPERIOR EM OUTRO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, o tema ventilado no presente mandamus (ausência de fundamentação do decreto prisonal) já foi objeto de análise por esta eg. Corte Superior, por ocasião do julgamento do RHC n. 109.943/SP, em 9/4/2019. III - A insurgência ora apontada, em sede de agravo regimental, no que tange a alegação de nulidade processual, trata-se de inovação recursal, vez que tal tese sequer foi aventada nas razões da petição inicial do presente mandamus. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 492.174/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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