- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/05/2019, p. 14/05/2019
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS COM CRÉDITOS TITULARIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 07/STJ. 1. Rara a hipótese em que esta Corte Superior, sem analisar detidamente as provas consideradas pelo tribunal de origem como suficientes a corroborar a sua conclusão, poderá reconhecer a existência de cerceamento de defesa, sem afronta ao óbice da Súmula 07/STJ. 2. Impossibilidade de reconhecimento, no caso dos autos, pois o Tribunal de origem superou a alegação de necessidade de produção de outras provas, notadamente a testemunhal, as tendo como inúteis e, ainda, como suficientes as até então produzidas. 3. A credora, no caso, a massa falida do Banco Santos (recorrida), não é devedora da recorrente Cotrel, e nem o Banco Santos o era antes de sua falência, de modo que, não há falar na concretização da hipótese legal a habilitar a figura da compensação. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.779.128/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
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