- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO AO INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL E HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que se afigura erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão denegatório de habeas corpus. Precedentes do STJ. 2. Não se verifica ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem, de ofício, na medida em que o pedido de progressão de regime foi indeferido tendo em vista o relatório psicossocial do agravante, aliado ao seu histórico prisional desfavorável, registrando faltas disciplinares graves, além de já ter obtido benefício da execução anteriormente e voltado a delinquir. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 106.359/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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