JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial como substitutivo de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, configura erro grosseiro, a obstar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.415.312/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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