- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 23/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RAZÕES MERAMENTE REITERATIVAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Como já realcei outrora, o entendimento do STJ acerca da tese recursal é favorável à legitimidade da incidência das alíquotas do PIS e da COFINS previstas no Decreto 8.426/2015 sobre as receitas financeiras, independentemente de terem ou não natureza operacional os rendimentos respectivos (fl. 730, e-STJ). Assim, foi aplicada a Súmula 83/STJ para não se conhecer do REsp. 2. O presente Agravo é, em essência, cópia do apelo nobre, com a mera reiteração das teses concernentes à violação dos arts. 7º e 97 do Código Tributário Nacional (fls. 663-670, e-STJ), devendo ser desprovido. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.761.714/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.