- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2019
- Data de publicação
- 16/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 16/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA O RÉU. DESCABIMENTO. NATUREZA DO VÍNCULO DOS PATRONOS. IRRELEVÂNCIA. 1. Em ação civil pública, qualquer que seja o legitimado ativo e independentemente da natureza do vínculo entre advogado e autor, é descabida a condenação do réu em honorários de sucumbência, pelo princípio da simetria. 2. A previsão textual da lei (art. 18 da Lei 7.347/1985) vale para advogados de vínculo de natureza privada, sendo estendida aos demais legitimados (Ministério Público e entes públicos) por interpretação jurisprudencial. A simetria que se aplica não é estabelecida entre os patronos, mas entre os autores e os réus. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 506.723/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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