- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 17/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 17/05/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TIJOLOS. PRODUTO INADEQUADO. DESFAZIMENTO DA OBRA. ERRO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil de empresa pelo fornecimento de tijolos defeituosos, que acabaram por comprometer a segurança obra edificada pelo consumidor. 2. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional acerca da alegação de culpa concorrente do empreiteiro, uma vez que tal fato não excluiria a responsabilidade solidária da fornecedora do produto defeituoso pelos danos causados ao consumidor. 3. Nos termos do art. 436 do CPC/1973: "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". 4. Caso concreto em que o perito, embora reconhecendo o defeito em parte do produto, partiu de premissa fática destoante das demais provas dos autos para concluir pela desnecessidade de demolição e refazimento da obra. 5. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, a fundamentação que conduziu o Tribunal de origem a se apartar das conclusões do laudo pericial, uma vez que tal providência demandaria reexame dos demais elementos probatórios dos autos (óbice da Súmula 7/STJ). 6. Indenização por danos morais fundamentada nas circunstâncias fáticas da demanda, tornando inviável a inversão do julgado, nesse ponto, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.638.591/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 17/5/2019.)
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