- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 16/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 16/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PREVISTA NO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que existiram os danos morais, justificando que o procedimento indicado teria previsão contratual no plano de saúde e fora prescrito pelo médico que assistia o paciente, o qual sofreu angústias, aflições e preocupações desnecessárias em razão de exigências descabidas e questionamentos sobre a indicação feita pelo profissional, a quem competia a avaliação do tratamento mais adequado. Tal situação, corroborada pelo grave estado de saúde do paciente, caracterizou violação ao direito de personalidade. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Incide o verbete sumular n. 7 desta Corte em relação ao valor da indenização estabelecida na segunda instância, pois o montante não se mostra desarrazoado ou desproporcional, mas adequado ao caso em apreciação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.406.007/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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