- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 05/12/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. EXCESSIVIDADE. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça entende que a negativa indevida de plano de saúde para cobertura das despesas com tratamento médico do segurado não configura, de imediato, dano moral indenizável, devendo a possível reparação ser verificada com base no caso concreto, diante da constatação de situação que aponte a afronta a direito da personalidade. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem verificou que a situação exposta não configurava mero inadimplemento contratual, mas que a negativa da recorrente em custear o procedimento requerido pela paciente comprometeu o tratamento médico da beneficiária, situação compreendida como violadora de direito da personalidade. 3. Infirmar o posicionamento adotado pelo Tribunal estadual exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Este Tribunal Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que é inviável, por meio do julgamento do recurso especial, analisar o quantum arbitrado nas condenações por danos morais e/ou materiais fixadas pela instância ordinária. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.497.383/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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