- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 17/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 17/05/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. RELAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de ausência de interesse e legitimidade recursal. Assim, o inconformismo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de afastar a existência de relação contratual entre a recorrente e a autora da ação, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.648.801/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 17/5/2019.)
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