JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIO. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Acerca do termo inicial da prescrição, o entendimento desta Corte é no sentido de que a progressão dos danos no imóvel, de natureza sucessiva e gradual, dá azo a inúmeros sinistros que renovam seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro. Em situações como esta, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.355.693/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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