JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 315 E 316/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, porquanto indispensável à configuração do dissídio, impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. Consoante o disposto nas Súmulas nºs 315 e 316/STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra a decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.295.141/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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