- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou o mérito do recurso especial, consoante o disposto nas Súmulas nºs 315 e 316/STJ. 2. A inconformidade fica obstada com relação aos paradigmas invocados em vista da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.069.084/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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