JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou o mérito do recurso especial, consoante o disposto nas Súmulas nºs 315 e 316/STJ. 2. A inconformidade fica obstada com relação aos paradigmas invocados em vista da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.069.084/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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