- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS. 1. No acórdão embargado, o recurso especial da Universidade Federal de Juiz de Fora foi conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar o pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União. 2. Postula a DPU a devolução dos autos à origem para que aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1140005/RJ, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da "[d]iscussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada" (Tema 1.002). 3. Não é o caso de tornar sem efeito as decisões anteriores e devolver os autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral porque esse tema não foi abordado no recurso extraordinário da UFJF; e, ademais, o STF não determinou a suspensão das demandas no território nacional. 4. Em situação análoga, a Terceira Turma consignou o "[d]escabimento do sobrestamento do recurso especial com base na repercussão geral reconhecida pelo STF no julgamento do Tema 1011/STF, referente ao interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar na lide, uma vez que essa questão não foi devolvida tampouco suscitada em recurso extraordinário interposto no caso dos autos, ademais, no julgamento do referido Tema, não houve ordem de suspensão de demandas em todo o território nacional" (AgInt no REsp 1556842/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 22/02/2019). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.781.603/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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