- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NO HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que não se admite a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. II - In casu, o pedido liminar foi indeferido por ausência do fumus boni iuris, porquanto o acórdão impugnado na impetração não se mostra, primo ictu oculi, desarrazoado ou, muito menos, carente de fundamentação. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 499.399/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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