- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 15/05/2019, p. 22/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO POR OCASIÃO DA FASE DE ADMISSÃO DO EXTRAORDINÁRIO. PLEITO IMPRÓPRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 182/STF. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconhecimento da prescrição não condiz, via de regra, com simples juízo de prelibação, acerca da negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário ou sua admissão, que é exercido pela Vice-Presidência desta Corte. 2. Nos autos do AI 742.460 RG/RJ, firmou-se na Corte Suprema a tese de que não tem repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre dosimetria da pena, por se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.509.630/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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