- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial assentou a necessidade de reexame fático-probatório (Súmula n. 7/STJ). No entanto, no agravo regimental a defesa limitou-se a repisar os argumentos relativos ao mérito do recurso especial. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente o único fundamento da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.416.742/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.