Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. "AERO". EXPRESSÃO DE USO COMUM. EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes" (AgInt no AREsp n. 410.559/SP, Rel. Ministra MARIA ISA…