- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 11/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal e outro contra a decisão que, nos autos de liquidação de sentença, indeferiu a fixação de honorários advocatícios de sucumbência. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem de fim de que sejam fixados os honorários advocatícios sucumbenciais. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - A matéria relacionada a fixação dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença foi devidamente tratada no acórdão embargado, conforme se percebe do seguinte trecho: "... cabem honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva, independentemente de ter sido ou não apresentada impugnação." V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.940.884/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.)
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