Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E MORTE DO SEGURADO. SÚMULA N. 620 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula n. 620/STJ). 2. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte …