Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SÚMULA N. 620/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.790.573/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 19/11/2019.)