- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/05/2019, p. 24/05/2019
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. NOVO CONTEXTO FÁTICO. PRECLUSÃO AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. JULGAMENTO: CPC/73 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 3. A decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica traz em si, implicitamente, a cláusula rebus sic stantibus, na medida em que se vincula ao contexto fático que lhe dá suporte. 4. Prosseguindo a execução e sobrevindo outros elementos que evidenciem, a partir de um novo contexto fático, a existência dos requisitos autorizadores da medida, nada obsta que o pedido seja renovado, na busca da satisfação da pretensão executória do credor, que é o fim último da execução. 5. Hipótese em que, segundo o Tribunal de origem, não houve debate nem decisão anterior sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias sob a ótica da alegada formação do grupo econômico familiar, circunstância que não pode ser alterada nesta instância por incidência da súmula 07/STJ e que afasta a alegada preclusão. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.758.794/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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