JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. MESMOS FUNDAMENTOS E CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO CONFIGURADA. DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado da decisão que indefere pedido de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a preclusão da matéria para as partes da relação processual, impedindo a renovação do pleito com base na mesma causa de pedir e nos mesmos fundamentos fáticos já apreciados. 2. A decisão que examina o pedido de desconsideração da personalidade jurídica submete-se implicitamente à cláusula rebus sic stantibus, de modo que a preclusão somente pode ser afastada mediante a demonstração de alteração superveniente no quadro fático que amparou o indeferimento anterior. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a recorrente instaurou novo incidente de desconsideração fundado na mesma causa de pedir (alteração da natureza jurídica da empresa executada) de requerimento anterior já rejeitado definitivamente. 4. Dessa maneira, o acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.043.364/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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