JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
06/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/05/2019, p. 06/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 34, INCISO XX, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 34, inciso XX, autoriza o relator a decidir monocraticamente quando o habeas corpus for "inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com [...] a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar", como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental a fim de viabilizar a discussão da matéria pelo colegiado, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. As instâncias ordinárias, após aprofundada análise dos elementos coligidos no curso da instrução criminal, concluíram pela existência de provas suficientes para a condenação do agravante pelos delitos de tráfico de drogas e de associação. Para desconstituir essa conclusão a fim de absolver o agravante em relação ao crime de tráfico de drogas relacionado ao "flagrante n. 3", seria necessário o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via eleita. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. MESMOS PARÂMETROS APLICADOS AOS CORRÉUS. INVIABILIDADE. 1. É inviável o acolhimento do pedido de aplicação do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal a fim de reduzir as penas-base fixadas nas instâncias ordinárias quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação, para que se observe os mesmos critérios utilizados para a dosagem das penas dos corréus na mesma ação penal. 2. A defesa alegou genericamente a existência de parâmetros diferenciados entre a fixação das penas-base do agravante e dos corréus, deixando de indicar, objetivamente, qual circunstância judicial e/ou agravantes teriam sido sopesadas/reconhecidas em relação aos corréus supostamente beneficiados, bem como de que o acórdão não teria se pautado em aspectos de caráter pessoal, tudo a afastar a alegada similitude fático-processual. 3. A pretensão deveria ter sido requerida perante o Tribunal prolator do acórdão combatido, nos termos do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. DOSIMETRIA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E DE PASTA-BASE DE COCAÍNA. NATUREZA DELETÉRIA. QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO. 1. Em se tratando de crime previsto na Lei de Drogas, sabe-se que o magistrado, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, bem como a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, a grande quantidade de maconha e pasta-base de cocaína apreendidas, bem como o alto poder deletério da última justificam a fixação das penas-base dos crimes de tráfico e associação acima do mínimo legal, tal como realizada pela instância ordinária. 3. Mantém-se a decisão singular pela qual não se conheceu do habeas corpus por ser manifestamente incabível. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 447.438/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O RELATOR NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO RISTJ. O artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça autoriza o relator a decidir o habea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME INICIALMENTE FECHA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA CORPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.