- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2019, p. 29/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. Com efeito, é firme o posicionamento do STJ de que em matéria previdenciária é necessário flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial. 3. No que se refere ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, tal análise deve ser realizada pelo Tribunal de origem, visto que não compete ao STJ o exame de matéria fático-probatória, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.805.104/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 29/10/2019.)
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