- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 30/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que "[é] dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme disciplina o art. 367 do Código de Processo Penal. Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido". Precedentes. 2. Por não ter ocorrido a comprovação do prejuízo causado pela ausência de intimação, não é possível que seja declarada a nulidade do ato. (Princípio pas de nullité sans grief), Enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 105.320/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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