- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2019, p. 23/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante jurisprudência sedimentada no STJ, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido do autor. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 2. Ademais, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar o julgamento extra petita, demanda alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.198.794/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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