JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/05/2019, p. 31/05/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração em casos de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material. 2. Caso concreto em que se prestam os esclarecimentos solicitados pela parte embargante, sem alteração da decisão embargada. 3. Recurso integrativo parcialmente acolhido, mas sem efeito modificativo. (EDcl no AgInt no CC n. 158.943/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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