Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC/15, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou para correção de erro material presente na decisão recorrida. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado decidiu pela aplicação do óbice da Súmula 182/S…