- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que em se tratando de condenação para reparação de danos morais em sede responsabilidade extracontratual, efetivamente, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui interativa jurisprudência no sentido de que a correção monetária, nos casos de indenização por danos morais, deve incidir a partir da data do arbitramento. Assim, o acórdão de origem julgou a causa em consonância com o entendimento desta Corte de Justiça no que tange aos termos iniciais dos juros de mora e da correção monetária, fixados, respectivamente, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ). Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.366.803/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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