JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE NA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 1. O reconhecimento de nulidade no processo penal exige a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo réu, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief consagrado no art. 563 do CPP. Precedentes. 2. Não há se falar em nulidade da intimação, pela ausência do nome do advogado na publicação, quando o ato processual atinge seu objetivo, ao permitir a ciência da parte quanto ao teor da decisão a ser impugnada. 3. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa dos autos e certificação do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp n. 1.377.917/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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