JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a decretação de nulidade pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do direito de defesa, uma vez que o trâmite processual deve observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade (princípio pas de nullité sans grief). 2. Não merece prevalecer o pedido de nulidade que não evidenciou a ocorrência de prejuízo à defesa da ora embargante. 3. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.563.273/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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