- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil CPC. 2. Não há omissão quando evidenciado que o acórdão embargado analisou todos os pontos levantados em sede de agravo regimental, nem contrariedade entre a fundamentação do acórdão e suas conclusões. 3. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento e evidente propósito de rediscussão de mérito, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.641.570/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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