- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento e evidente o propósito de rediscussão de mérito, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.952.123/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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