JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento e evidente o propósito de rediscussão de mérito, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.952.123/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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