- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente configura deficiência na argumentação recursal, o que impede o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento no artigo 105, III, c, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.451.153/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/4/2019; AgInt no REsp 1.751.624/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/3/2019; AgInt no AREsp 1.236.626/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/2/2019. 2. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.749.985/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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