JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 14/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI . SÚMULA 284/STF. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a indicação do dispositivo legal violado, no recurso especial, é imprescindível também para as hipóteses de apelo fundado na divergência. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.439.754/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 14/12/2017.)
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