- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 31/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVER TAIS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente em entender que a inexistência de intimação para produção da perícia gera nulidade relativa, devendo a parte demonstrar o prejuízo suportado com o alegado vício. Constatado pelo acórdão recorrido que houve prejuízo à parte beneficiária da declaração da nulidade, torna-se inviável rever tais conclusões, pois imprescindível o reexame de provas e incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.418.641/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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