Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/10/2013
BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A notificação por edital para constituição do devedor em mora apenas é permitida se esgotadas todas as possibilidades de sua localização. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 365.727/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)