JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 29/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, o tribunal local concluiu que as diligências para localizar o devedor não foram esgotadas. Rever tal entendimento atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A notificação por edital para constituição do devedor em mora é permitida apenas quando esgotadas todas as possibilidades de sua localização. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.332.202/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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