- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 29/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE REJEITADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, o tribunal estadual concluiu pela legitimidade de parte dos recorrentes com base na análise de elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, sendo inviável a esta Corte rever tal entendimento, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.405.269/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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