- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO VÁLIDO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Tendo o tribunal de origem indicado adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato da decisão ser contrária à pretensão da recorrente. 3. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado demandaria, necessariamente, a análise das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.447.749/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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