- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 03/06/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA INATIVOS. PARIDADE COM OS PREÇOS E CONDIÇÕES DE REAJUSTE PRATICADOS NO PLANO PARA OS EMPREGADOS ATIVOS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES. JULGADO ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA DA EX-EMPREGADORA. MATÉRIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Polêmica acerca da paridade entre os preços e condições de reajuste dos planos de saúde para empregados e ex-empregados. 2. Nos termos do art. 31, caput, da Lei 9.656/1998, "ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". 3. Necessidade de se assegurar paridade entre os preços e critérios de reajuste dos planos para ativos e inativos, tendo em vista o elevado índice de sinistralidade da classe dos inativos. 4. Preservação da solidariedade entre gerações que emana Lei 9.656/1998, segundo a qual mais jovens contribuem com um valor maior, proporcionamente à sinistralidade, a fim de custear parte da elevada constribuição devida pelos assistidos idosos. Doutrina sobre o tema. 5. Julgado específico da TERCEIRA TURMA nesse sentido. 6. Inviabilidade de enfrentamento da controvérsia relativa ao cálculo da contrapartida da ex-empregadora, a ser assumida pelo ex-empregado, uma vez que o Tribunal de origem relegou essa questão à fase de liquidação de sentença. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.792.188/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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