JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA INATIVOS. PARIDADE COM OS PREÇOS E CONDIÇÕES DE REAJUSTE PRATICADOS NO PLANO PARA OS EMPREGADOS ATIVOS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES. JULGADO ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA DA EX-EMPREGADORA. MATÉRIA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Inexistência de maltrato ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Polêmica acerca da paridade entre os preços e condições de reajuste dos planos de saúde para empregados e ex-empregados. 3. Nos termos do art. 31, caput, da Lei 9.656/1998, "ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". 4. Necessidade de se assegurar paridade entre os preços e critérios de reajuste dos planos para ativos e inativos, tendo em vista o elevado índice de sinistralidade da classe dos inativos. 5. Preservação da solidariedade entre gerações que emana Lei 9.656/1998, segundo a qual mais jovens contribuem com um valor maior, proporcionamente à sinistralidade, a fim de custear parte da elevada constribuição devida pelos assistidos idosos. Doutrina sobre o tema. 5. Julgado específico da TERCEIRA TURMA nesse sentido. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.820.403/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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