- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 29/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EXCEDENTES. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. FALTA DE PROVA DA ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 1. É nulo por déficit de fundamentação o acórdão que reconhece o direito de candidatos classificados em cadastro de reserva de concurso público, mas que não analisa, dentre outros pontos, a questão da presumida legalidade do ato administrativo e também a questão de a contratação não implicar necessariamente a existência de cargo definitivamente vago. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.885.660/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.