- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO SOBRE A NATUREZA DAS CONTRATAÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, estão configuradas a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. No caso, relevante a consideração sobre a natureza da contratação temporária, dita supostamente para o suprimento de ausências temporárias, sem a existência de cargo vago propriamente, e sobre a insuficiência financeira superveniente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.158.025/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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