JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E ARBITRAL. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE ARBITRAL. NATUREZA JURISDICIONAL. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de ser possível, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem natureza jurisdicional, que exista conflito de competência entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo a esta Corte de Justiça o seu julgamento. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 132.312/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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