- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAIS ARBITRAIS - INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É assente a orientação da Segunda Seção sentido de ser possível, em tese, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem natureza jurisdicional, a existência de conflito de competência entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento. Precedentes. 2. Contudo, a hipótese dos autos releva circunstância distinta impondo-se, consequentemente, o não conhecimento do presente incidente porquanto não há Tribunal Arbitral instaurado e tampouco a existência de decisões antagônicas/conflitantes no caso em liça não podendo se inferir, sequer implicitamente, a existência de juízos distintos, sendo de rigor, a teor do art. 66, do CPC/15, o indeferimento da petição inicial do presente incidente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 197.693/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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