JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BAIXA DE GRAVAME. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples demora na baixa do gravame de alienação fiduciária de automóvel não é suficiente para ensejar dano moral, devendo ser demonstrada a presença de circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento. Precedentes. 2. Decisão monocrática não serve como paradigma para dissídio jurisprudencial 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.698.496/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 10/6/2019.)
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