- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DE GRAVAME. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O simples atraso em baixar gravame de alienação fiduciária em registro de veículo automotor não é apto a gerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais vinculados a descumprimento obrigacional. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo Colegiado de origem, acerca da ausência de demonstração de circunstâncias aptas a caracterizar os danos morais, não pode ser alterado por esta Corte, haja vista não caber ao STJ apreciar o contexto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.460.615/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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